
Criptomoedas no IRS 2026: Como Declarar e Quanto Pagas
Vendeste criptomoedas? Vê a regra dos 365 dias, a taxa de 28%, os anexos G e G1 e o tratamento de staking, mining e trocas cripto a cripto no IRS.
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Em Portugal, as mais-valias de criptomoedas detidas durante menos de 365 dias pagam a taxa autónoma de 28%, salvo opção pelo englobamento. As mais-valias de criptoativos detidos durante 365 dias ou mais estão excluídas de tributação pelo artigo 10.º do Código do IRS, mas a venda tem de ser declarada na mesma, no anexo G1.
Este regime existe desde 2023 e aplica-se a criptoativos que não constituam valores mobiliários. O ponto de partida é sempre o mesmo: identificar cada venda do ano, contar os dias de detenção e escolher o anexo certo.
| Situação | Tratamento fiscal | Anexo |
|---|---|---|
| Venda com detenção inferior a 365 dias | Mais-valia tributada, regra base de 28% | Anexo G |
| Venda com detenção de 365 dias ou mais | Excluída de tributação, mas declarada | Anexo G1 |
| Troca de uma cripto por outra | Sem imposto no momento da troca | Declara-se quando converteres em euros |
| Staking, lending e recompensas | Rendimento de capitais, categoria E | Anexo E |
| Mining e validação | Rendimento empresarial, categoria B | Anexo B |
| Só compraste e mantiveste | Sem venda, sem rendimento a declarar | Nenhum |
Como funciona a regra dos 365 dias?
A regra dos 365 dias divide as vendas de criptoativos em dois mundos fiscais. Segundo o artigo 10.º do Código do IRS, os ganhos obtidos com criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias estão excluídos de tributação. Abaixo desse prazo, a mais-valia entra no saldo anual da categoria G e, de acordo com o artigo 72.º do Código do IRS, o saldo positivo é tributado à taxa autónoma de 28%, com possibilidade de englobamento.
A contagem é feita moeda a moeda, da data de aquisição à data de venda. O período de detenção anterior a 1 de janeiro de 2023, data de entrada em vigor do regime, conta para os 365 dias.
Tenho de declarar criptomoedas mesmo sem pagar imposto?
Sim, a venda de criptoativos detidos há 365 dias ou mais declara-se no anexo G1, o anexo dos rendimentos excluídos de tributação. Ficas isento de imposto sobre esse ganho, mas a operação tem de constar da declaração.
Deter criptomoedas sem vender é diferente: enquanto não há alienação, não há rendimento nem obrigação de declarar essas posições no IRS. A obrigação nasce quando vendes, trocas por euros ou recebes rendimentos associados.
Quando é que a isenção dos 365 dias não se aplica?
A exclusão de tributação tem limites definidos no próprio artigo 10.º do Código do IRS. Os principais casos em que a regra dos 365 dias deixa de valer:
- Contraparte ou titular fora do espaço de cooperação fiscal. A exclusão não se aplica quando o titular dos rendimentos ou a contraparte da operação não sejam residentes num Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou noutro Estado com acordo de troca de informações em matéria fiscal com Portugal.
- Perda de residência fiscal. O Código do IRS equipara a perda da qualidade de residente em território português a uma alienação onerosa dos criptoativos detidos. Sair de Portugal pode gerar imposto sobre ganhos ainda não realizados.
- Criptoativos que sejam valores mobiliários. Esses seguem as regras gerais das mais-valias mobiliárias, explicadas no artigo sobre mais-valias de ETFs e ações.
Os criptoativos únicos e não fungíveis (NFTs) ficam fora deste regime de mais-valias.
Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?
Trocar bitcoin por ethereum, ou qualquer cripto por outra cripto, não gera imposto no momento da troca. O artigo 10.º do Código do IRS determina que, quando a contrapartida da venda assume a forma de outros criptoativos, não há tributação nessa data: o criptoativo recebido herda o valor de aquisição do criptoativo entregue.
O imposto fica diferido para o momento em que converteres em euros ou noutra moeda fiduciária. Nessa altura, a mais-valia calcula-se face ao valor de aquisição original, e o prazo de detenção conta a partir da aquisição do criptoativo recebido na troca. Guarda o histórico completo das trocas, porque vais precisar dele para reconstruir o custo de aquisição.
Como são tributados staking, mining e outros rendimentos de cripto?
As recompensas de staking, lending e formas semelhantes de remuneração de criptoativos são rendimentos de capitais da categoria E, previstos no artigo 5.º do Código do IRS, com a taxa de 28% como regra quando não há retenção na fonte. Há uma nuance importante: quando a remuneração é paga em criptoativos, o próprio Código adia a tributação, e o rendimento é tributado como mais-valia apenas no momento em que vendes os criptoativos recebidos.
O mining e a validação de transações são atividade empresarial, categoria B. No regime simplificado, o artigo 31.º do Código do IRS aplica um coeficiente de 0,15 aos rendimentos de operações com criptoativos e de 0,95 aos rendimentos de mineração. Ou seja, quem minera no regime simplificado é tributado sobre 95% do que recebe.
Quanto pagas na prática? Exemplo com números
Imagina que compras 0,05 BTC por 2.000 € e vendes tudo por 3.500 € ao fim de 200 dias, com 30 € de comissões documentadas. Como a detenção ficou abaixo de 365 dias, a mais-valia é tributada:
Se a mesma venda acontecesse ao dia 400, a mais-valia iria para o anexo G1 e o imposto seria zero. Com vários ativos, o imposto incide sobre o saldo anual entre ganhos e perdas das operações tributáveis, tal como acontece com outros investimentos. O enquadramento geral dos impostos sobre aplicações financeiras está no guia completo de impostos sobre investimentos.
Perguntas Frequentes
Fontes e revisão
- Código do IRS, artigo 5.º
- Código do IRS, artigo 10.º
- Código do IRS, artigo 31.º
- Código do IRS, artigo 72.º
- Folheto informativo sobre criptoativos, Portal das Finanças
Revisto em 14 de julho de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a análise da tua situação por um contabilista certificado ou pela consulta direta da lei.
Por Liberdade Financeira
