
Mais-Valias de ETFs e Ações: Englobar ou Pagar os 28% em 2026?
Vender ETFs ou ações em Portugal obriga a apurar o saldo anual de ganhos e perdas. Vê quando se aplica a taxa de 28%, o englobamento e o efeito do prazo de detenção.
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Em Portugal, a venda de ETFs e ações gera mais-valias ou menos-valias que entram no saldo anual da categoria G. Para residentes, o saldo positivo é geralmente tributado à taxa autónoma de 28% prevista no artigo 72.º do Código do IRS, com possibilidade de englobamento e regras próprias para determinados ativos mantidos durante mais tempo.
A decisão de englobar pede uma simulação da declaração completa. O escalão marginal sozinho não responde, porque o IRS considera todos os rendimentos, deduções e perdas realizadas no ano.
| Tema | Regra a confirmar |
|---|---|
| Base de imposto | Saldo entre ganhos e perdas realizados no mesmo ano |
| Taxa autónoma de referência | 28% sobre o saldo positivo, nas operações abrangidas |
| Englobamento | Opção que abrange a totalidade dos rendimentos da mesma categoria |
| Ativos detidos menos de 365 dias | Pode haver englobamento obrigatório em rendimentos elevados |
| Prazo de detenção | Alguns valores mobiliários e organismos elegíveis têm exclusão parcial |
Começa pelo saldo anual de ganhos e perdas
O imposto sobre mais-valias não incide sobre o valor total da venda. Parte do lucro ou prejuízo apurado em cada operação e soma o resultado do ano.
Custos de compra e venda documentados podem influenciar o apuramento. Guarda os extratos da corretora, câmbio aplicado quando exista e comprovativos de comissões.
Exemplo simples
| Operação no mesmo ano | Resultado |
|---|---|
| Venda de ETF com lucro | +1.500 € |
| Venda de ações com perda | -500 € |
| Saldo anual | 1.000 € |
| Taxa autónoma de 28%, antes de regras especiais | 280 € |
O exemplo mostra o mecanismo. A natureza do ativo, o prazo de detenção e o teu IRS podem alterar a base tributável ou levar ao englobamento.
O que muda com o prazo de detenção
O artigo 43.º do Código do IRS prevê exclusão parcial, entre 10% e 30%, para o saldo positivo de certos valores mobiliários admitidos à negociação e unidades de organismos de investimento coletivo abertos, quando se cumprem as condições legais. A percentagem sujeita a imposto diminui com o tempo de detenção.
| Prazo elegível | Exclusão do saldo | Taxa efetiva se for aplicada a taxa de 28% |
|---|---|---|
| Mais de 2 e menos de 5 anos | 10% | 25,2% |
| Pelo menos 5 e menos de 8 anos | 20% | 22,4% |
| Pelo menos 8 anos | 30% | 19,6% |
Por exemplo, um saldo elegível de 1.000 € com detenção de cinco anos tem base tributável de 800 €. A 28%, o imposto é 224 €. Confirma sempre se o teu instrumento cumpre as condições do artigo, pois esta regra não abrange automaticamente qualquer ETF, ação ou fundo.
Quando vale a pena englobar?
Ao optares pelo englobamento, o saldo de mais-valias deixa de seguir a taxa autónoma e é somado aos rendimentos sujeitos às taxas gerais de IRS. Pode fazer sentido quando a taxa efetiva do agregado, depois de todas as regras, fica abaixo da tributação autónoma. Pode aumentar o imposto quando o agregado já está em escalões superiores.
Há duas regras que importam muito:
- A opção pelo englobamento abrange a totalidade dos rendimentos da mesma categoria. Não escolhes apenas a venda mais favorável.
- Se detiveste ativos por menos de 365 dias e o rendimento coletável, incluindo esse saldo, for igual ou superior ao limite do último escalão, o englobamento pode ser obrigatório.
Em 2026, segundo o Código do IRS, o último escalão começa acima de 86.634 € de rendimento coletável. A simulação da AT ou um contabilista podem ajudar quando tens várias categorias de rendimento, operações em moeda estrangeira ou perdas de anos anteriores.
ETFs acumulativos também podem gerar IRS?
Sim: um ETF acumulativo reinveste os rendimentos dentro do fundo, mas a venda ou o resgate com ganho pode gerar mais-valia sujeita a IRS. A ausência de distribuição não elimina a necessidade de apurar a operação no ano em que vendes.
Distingue sempre mais-valias de dividendos ou distribuições. São rendimentos diferentes e podem ter tratamento e retenções diferentes.
Checklist antes de entregares o IRS
- Reúne cada venda e resgate efetuados durante o ano.
- Confirma datas de compra e venda, quantidades, custos e moeda.
- Calcula o saldo entre ganhos e perdas.
- Verifica o prazo de detenção e a elegibilidade para exclusão parcial.
- Simula a declaração com e sem englobamento quando tens essa opção.
- Guarda os documentos da corretora, sobretudo se for estrangeira.
O artigo impostos sobre investimentos em Portugal explica outros rendimentos de capital. Para definires um plano coerente de investimento e liquidez, começa pelo diagnóstico de saúde financeira.
Perguntas Frequentes
Fontes e revisão
- Código do IRS, artigo 10.º
- Código do IRS, artigo 22.º
- Código do IRS, artigo 43.º
- Código do IRS, artigo 72.º
Revisto em 26 de junho de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a análise da tua declaração por um profissional.
Por Liberdade Financeira
